TRIPLO HOMICÍDIO: MPRR denuncia policial militar Felipe Quadros

Postado por admin em dez. 17 2015 18:00:49

O Ministério Público do Estado de Roraima denunciou o policial militar Felipe Gabriel Martins Quadros, pelo assassinato de J.V.F.B., E.O.B. e E.R.O., como também pela tentativa de homicídio contra uma quarta vítima.

Felipe Quadros executou E.O.B. e J.V.F.B., pai e filha, respectivamente, em frente a residência das vítimas. Na ocasião, o policial usava pistola e colete à prova de balas pertencentes a Polícia Militar. O crime ocorreu no dia 9/11, por volta das 7 horas, no bairro Pricumã.

Consta na denúncia, protocolada pela Promotoria de Justiça com atuação junto ao Tribunal do Júri, que o acusado aguardou a saída das vítimas da residência para então executá-las. Toda a ação foi gravada por câmeras de segurança do próprio local.

Para o MPRR, os crimes foram premeditados, mediante emboscada e por motivo torpe. O policial Felipe Quadros não aceitava o fim do relacionamento com a ex-namorada que mantinha relação de amizade com as vítimas.

Após a execução das duas primeiras vítimas, o policial militar foi até o bairro Caimbé e também executou o empresário E.R.O., que morreu em frente a própria casa. “Mais uma vez, o denunciado agiu com requintes de crueldade ao disparar vários tiros sem que a vítima pudesse se defender”, relata o promotor de justiça substituto e autor da denúncia, André Nova.

Ainda, de acordo com André Nova, o denunciado cometeu o crime impulsionado por vingança. “A vítima havia ameaçado processar Felipe Quadros devido a recusa do policial militar em pagar pelos danos causados por ele a um carro que pertencia a locadora de automóveis do empresário. A desavença gerou o sentimento de ódio contra a vítima”, ressalta.

O denunciado ainda disparou tiros contra o vizinho do empresário, que tentou intervir na execução da vítima.

Felipe Gabriel Martins Quadros responderá por homicídio qualificado previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I, III e IV. E ainda, por tentativa de homicídio e será julgado pelo Tribunal do Júri, caso a Justiça acolha o pedido do MPRR.


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