UIRAMUTÃ: Prefeito é denunciado por crime contra a Administração Pública

Postado por admin em set. 29 2015 11:40:05

O Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, denunciou o prefeito do Município de Uiramutã, Eliesio Cavalcante de Lima, por apropriação indevida de verba pública em 2010, para aquisição de um veículo C-10.

O MPRR também denunciou Adeilton Carneiro de Lima, primo do prefeito, e Laudjane dos Santos, então secretária de finanças do município do Uiramutã, responsável pela negociação para a compra do veículo.

A legislação brasileira prevê como crime de responsabilidade dos prefeitos, apropriar-se de bens públicos, desviar ou aplicar indevidamente rendas ou verbas públicas, sob pena de reclusão de dois a 12 anos.

Conforme a denúncia, protocolada no Tribunal de Justiça de Roraima no último dia 15/09, Eliesio Cavalcante comprou o carro por R$ 20 mil, realizando o pagamento com cheques da Prefeitura Municipal do Uiramutã.

A então secretária, para não chamar a atenção acerca da origem do dinheiro, “disse à proprietária do veículo que o prefeito estava comprando a caminhonete com cheque de seu pagamento salarial”, relata um dos trechos da denúncia.

Segundo informações obtidas no inquérito policial produzido à época, a caminhonete C-10 foi transferida para o nome do primo do prefeito, para possível desmanche em Boa Vista. Após diligências da polícia, o carro foi apreendido no momento em estava sendo transportado na carroceria de um caminhão da prefeitura do Uiramutã para uma oficina na Capital, tudo com o auxílio de gestores do município.

Para tentar evitar que o caso viesse a público, o prefeito Eliesio e a então secretária Leudjane, ofereceram emprego à vendedora do carro para que não prestasse depoimento à Polícia Federal.

O artigo 343 do Código Penal prevê como crime contra a Administração Pública dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, entre outros, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, sob pena de até quatro anos de reclusão e multa, podendo ser agravado, dependendo do caso.


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