UNIDADES DE ACOLHIMENTO - MPRR expede Recomendação para SETRABES E SEMGES

Postado por admin em nov. 12 2013 16:51:00

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude, expediu Notificação Recomendatória para os titulares das secretarias de Estado do Trabalho e Bem Estar Social – SETRABES e Secretaria Municipal de Gestão Social – SEMGES, dirigentes e equipes técnicas das entidades que desenvolvem programa de acolhimento institucional no município de Boa Vista, para que normatizem o atendimento e cada entidade tenha como foco central a reintegração familiar das crianças e adolescentes.

Na tarde desta segunda-feira 11/11, representantes das secretarias compareceram ao MPRR para assinar o documento. Receberam do promotor de justiça Márcio Rosa informações detalhadas acerca dos pontos enumerados na referida recomendação.

No documento foram elencados vários itens que normatizam o atendimento nas unidades de acolhimento, entre elas, que o ingresso do acolhido seja feito mediante apresentação de guia de acolhimento expedida pela autoridade judiciária (artigo 101, parágrafo 3º, da Lei nº 8.069/1990), ressalvada a ocorrência de situação emergencial que justifique, em caráter excepcional, o acolhimento espontâneo ou o acolhimento solicitado pelo Conselho Tutelar, condicionado à obtenção do documento num momento posterior.

O promotor também explicou que, a partir de agora, a comunicação à autoridade judiciária do acolhimento institucional realizado em caráter emergencial seja feita no prazo máximo de 24 horas, bem como de informações que permitam avaliar a possibilidade de reintegração ao convívio familiar, desde logo, ou a necessidade de tomada de medida judicial destinada a formalizar o afastamento do convívio familiar, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Márcio Rosa ressalta, ainda,  que para cada criança ou adolescente acolhido na instituição, deve ser elaborado, imediatamente,  um plano individual de atendimento, que deverá orientar o trabalho de intervenção técnica durante o período do acolhimento, visando à superação das situações que ensejaram a aplicação da medida protetiva à criança ou adolescente, baseando-se num estudo sobre as necessidades específicas de cada caso.

No item 15 da recomendação o MPRR estabelece que, nos casos em que a criança ou adolescente evadirem-se da instituição, o dirigente e a equipe técnica, deverão imediatamente diligenciar no sentido de busca e localização da criança ou adolescente, junto aos órgãos de proteção e instituições de referência, como as secretarias de educação, ou nos cadastros dos programas de assistência social, entre outros.

O promotor alerta que o não cumprimento à notificação implicará na responsabilização civil, administrativa e criminal da entidade e de seus dirigentes que mantenham programa de acolhimento, conforme previsto no  artigo 92, parágrafo 6º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Temos um procedimento na Promotoria de Justiça da Infância e Juventude que é realizar inspeção trimestral nas casas de acolhimento de crianças e adolescentes. São quatro abrigos no município de Boa Vista. Além disso, nós temos que fazer uma análise dos processos, que envolve cada criança e adolescente institucionalizado. Nas inspeções detectamos algumas falhas, por isso, resolvemos expedir a Notificação na tentativa de facilitar os procedimentos, para que o propósito do acolhimento institucional seja alcançado, que é a recolocação da família biológica. E casa haja falhas, que seja providenciado a colocação de uma família substituta mais rapidamente possível”, conclui. 



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