VERBA INDENIZATÓRIA: MPRR ajuíza ação contra deputado estadual
O uso indevido de verba indenizatória por parte do deputado estadual Jane José da Silva, conhecido como Xingu, motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a ajuizar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra ele, a empresa Brasil Norte Empreendimentos LTDA e seus sócios J. C., L. D. e P. S.
Conforme as investigações, conduzidas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, não resta dúvida de que nos anos de 2011 e 2014 o deputado gastou, de forma ilícita, verba indenizatória no valor de R$ 826 mil com aluguel de veículos para beneficiar a referida empresa.
A ação com pedido de liminar foi ajuizada no dia 14/05, na 2ª Vara da Fazenda Pública, e relata que o esquema fraudulento teve início ainda em 2011, com a locação de veículos à empresa L. D. Ramalho, pertencente a L. D. R. Posteriormente, a empresa alterou a razão social para Costa e Ramalho, inserindo o sócio J. C. S.
A época, os dois foram nomeados para o gabinete do deputado Xingu. No ano seguinte, a empresa passou por nova alteração contratual e incluiu o sócio P. S., bem como modificou o nome para Brasil Norte Empreendimentos LTDA.
Mesmo com as alterações, o MPRR constatou, após análise documental da empresa, que não consta nas suas atividades a locação de veículos e os carros mencionados na prestação de contas do deputado Xingu, não pertencem a Brasil Norte Empreendimentos e sim a terceiros, restando comprovado que trata-se de um esquema que tem o objetivo de transferir a verba indenizatória para outros fins, que não o da atividade parlamentar.
“Não resta dúvida de que o deputado Xingu, deliberadamente, utilizou nota fiscal fria das empresas L.D. Ramalho, Costa e Ramalho e Brasil Norte Empreendimentos para desviar verba pública da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima”, destaca um dos trechos da ação.
Dos pedidos
Caso o pedido do MPRR seja acolhido pela Justiça, a promotoria requer que seja decretada suspensão, no prazo de 72 horas, a contar da data da liminar, do pagamento da verba indenizatória do gabinete do deputado Xingu referente a locação dos veículos à empresa Brasil Norte, e a decretação da indisponibilidade de bens dos envolvidos.
O MPRR requer, ainda, a condenação de todos os envolvidos pela prática de ato de improbidade administrativa, com ressarcimento integral do dano causado ao erário; perda da função pública que estiverem exercendo; suspensão dos direitos políticos por oito anos, entre outros.
A ação foi distribuída para a 2ª Vara da Fazenda Pública, sob o número 0812355-41.2015.8.23.0010 e aguarda decisão judicial.
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