VIOLÊNCIA DOMÉSTICA:

Postado por admin em ago. 07 2013 17:08:21

Cerca de seis mil processos de violência doméstica contra mulher tramitam no Ministério Público do Estado de Roraima. Os dados são da Promotoria de Justiça com atribuição junto ao Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

O MPRR tem como foco principal nesta área de atuação, a resolução dos conflitos e a busca por Justiça. Os processos são acompanhados pelas promotoras Carla Cristiane Pipa e Ilaine Aparecida Pagliarini, que na dinâmica de trabalho do dia a dia, contribuem para agilizar o andamento de cada um deles, com objetivo de promover solução pacífica dos conflitos.

Carla Pipa destaca que “apesar da grande demanda, o Ministério Público de Roraima vem fazendo o possível para dar resposta célere aos casos. Desses seis mil processos, há muitos com providências já adotadas”, ressalta.

A promotora Ilaine Pagliarini acrescenta que um dos mecanismos muito eficientes para alcançar esse objetivo é a medida protetiva, trazida pela Lei Maria da Penha, regulamentada em 2006. “Esta medida retira o agressor de casa ou proíbe que ele mantenha contato com a vítima. Assegurando, inclusive, a proteção das crianças envolvidas nos conflitos”.

Em caso de descumprimento da medida protetiva por parte do agressor é possível a decretação da prisão preventiva, uma vez que nem sempre a medida é respeitada.

Ainda segundo as promotoras, o maior entrave consiste no fato da vítima permitir que o agressor volte a incomodá-la e não comunicar o acontecido às autoridades competentes. “É necessária a cooperação da mulher vitimizada, pois ao permitir que o agressor se reaproxime sem levar essa informação às autoridades competentes, a mulher se expõe a situação de vulnerabilidade, o que dificulta a atuação da rede de proteção”.

Violência mais comum – Agressão física, ameaça e dano patrimonial são os casos mais comuns de violência doméstica contra as mulheres em Roraima. Este último é o mais frequente. Geralmente o agressor age sob efeito de álcool ou de outras substâncias químicas.

Antes da Lei Maria da Penha, crimes de violência doméstica recebiam tratamento mais flexível pelo sistema de Justiça e eram resolvidos nos juizados especiais. O acusado pagava pena com serviços comunitários, cesta básica, etc.

De acordo com as promotoras, os crimes são os mesmos, porém com um olhar mais severo por parte do Poder Público, inclusive com a proibição de desistência por parte da vítima em caso de agressão física, o que representa um grande avanço trazido pela nova lei.

Quando há lesão corporal, a notícia do crime pode ser formalizada por qualquer pessoa em delegacia especializada, para que a polícia adote as medidas necessárias para apurar o caso. Em havendo dificuldade para registrar o Boletim de Ocorrência, a mulher poderá procurar a Defensoria Pública, o Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher ou o Ministério Público, que determinará a instauração de inquérito para apurar a situação de violência.



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