VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO: MPRR recorre de decisão que beneficia adolescente infratora
Jovem atropelou e matou uma estudante e deixou outra gravemente ferida. Acidente ocorreu no bairro Caranã, no início do ano.
A representação proposta pelo Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude contra uma adolescente acusada de atropelar e matar a estudante Larissa Carvalho de Souza, 13, e deixar uma outra gravemente ferida, encontra-se em fase de recurso na Vara da Infância e Juventude.
O acidente ocorreu no dia 26 de março deste ano, no bairro Caranã. Segundo a representação do MPRR, a adolescente infratora dirigia um carro Ford Ranger, em alta velocidade; após manobras arriscadas, subiu a calçada e colidiu com a bicicleta em que trafegavam Larissa e sua amiga. As vítimas voltavam da escola quando foram atropeladas.
Em razão da gravidade do fato, o MPRR requereu à Justiça que fossem aplicadas à infratora, medida socioeducativa privativa de liberdade e, ainda, a condenação quanto a obrigação de reparar os danos causados às vítimas e suas famílias. Os pedidos não foram acatados pela Vara da Infância e Juventude. Hoje a infratora, por determinação judicial, cumpre medida socioeducativa de semiliberdade no Centro Socioeducativo.
Desde que ocorreu o fato, a promotoria vem acompanhando o caso de perto. Quanto a pena aplicada à infratora, inconformado, Márcio Rosa ingressou com apelação para que a adolescente cumpra medida socioeducativa em regime restritivo de liberdade, ou seja, sem a possibilidade de realização de atividades externas. “A adolescente causou grande prejuízo, tanto emocional, quanto material às vítimas, é necessário que a medida semiliberdade imposta seja reformada”, ressalta o promotor.
“O ato praticado foi muito grave, deixando os moradores do bairro extremamente inseguros e apreensivos, pois além de não possuir habilitação, a adolescente ainda praticou direção perigosa, tudo com consentimento da mãe”, relata Márcio Rosa. O processo será encaminhado ao Tribunal de Justiça para que seja reformada ou confirmada a sentença de primeira instância.
A família pede à Justiça a devolução do veículo que a jovem dirigia. O carro encontra-se apreendido, porém, o promotor é contra. “O Ministério Público é desfavorável à restituição do veículo à família da adolescente infratora. Solicitamos laudos da Polícia Civil sobre os danos causados às vítimas, pois a intenção é leiloar a caminhonete para pagamento de indenizações”, conclui.
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