ZONEAMENTO ECOLÓGICO: Ação do MPRR resulta na indisponibilidade de bens do ex-presidente do IACT

Postado por admin em ago. 18 2017 13:37:09

Ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) resultou na indisponibilidade bens do ex-presidente do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima (IACTI), Daniel Gianluppi, do ex-diretor do órgão, Raimundo Costa Filho, além da empresa Máximo e Cia Ltda. e seu sócio-gerente, Francisco de Assis.

O pedido do MPRR foi acolhido na quarta-feira, 17/08, pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, e visa assegurar o ressarcimento de dano causado ao erário no valor de R$ 1.185.957,05, conforme dados apresentados na ação protocolada em fevereiro deste ano pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.

Daniel Gianluppi também deverá ser afastado do cargo de Coordenador Especial Técnico do Zoneamento Econômico-Ecológico do governo do estado. O ex-presidente é apontado pelo MPRR como responsável por capitanear o esquema de desvio de recursos públicos.

Conforme a decisão, a medida visa evitar interferência dos agentes públicos na coleta de provas ou na própria instrução processual. “Note-se que há notícia, já na inicial, de extravio de documentos importantes para a apuração do fato”, relata um trecho do documento, pontuando o fato de os autos do procedimento licitatórios do IACTI analisado, não constarem no inquérito civil, caracterizando extravio no âmbito do Instituto.

Para o MPRR, a medida visa evitar a permanência de Gianluppi no cargo em razão do risco de utilização do cargo para cometimento de novos atos de improbidade, bem como o comprometimento da credibilidade do Estado de Roraima.

Entenda o caso
O inquérito civil 014/2015, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio do MPRR constatou diversas irregularidades no processo licitatório conduzido pelo IACTI para contratação de empresa prestadora de serviço para realização do Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Roraima no valor de R$ 1.185.957,05.

As investigações comprovaram também, que os livros temáticos do Zoneamento Ecológico-Econômico, supostamente elaborados pela empresa e apresentados à Secretaria Estadual do Planejamento teriam sido na verdade produzidos por Daniel Gianluppi e Raimundo Costa Filho. O material entregue pelo IACTI foi reprovado pelo Ministério do Meio Ambiente à época, em razão de inconsistência técnica elencada em 18 itens.

A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento de Roraima informou ao MPRR, que identificou ter havido a inclusão falsa de autores nos livros temáticos, que seriam plágio de material publicado pela Companhia de Recursos Minerais – CPRM.

Acusados
As investigações comprovaram que Daniel Gianluppi, em parceria com Raimundo Costa, realizava trabalhos na empresa Máximo e Cia Ltda., e autorizava, na condição de ordenador de despesas, os pagamentos à sociedade empresarial sem que houvesse a entrega de qualquer serviço destinado ao zoneamento econômico-ecológico de Roraima.

Raimundo Costa Filho: membro da Comissão de Licitação que resultou na contratação da empresa Máximo e Cia Ltda.. O servidor era quem comandava a referida empresa e, também, atuava como fiscal do respectivo contrato atestando, inclusive, notas fiscais de pagamento.

Francisco de Assis Máximo: o sócio-gerente assinava documentos da empresa Máximo e Cia Ltda, a qual foi idealizada e constituída por Raimundo Costa Filho que, valendo-se da função pública que possuía no IACTI à época, conseguiu que a respectiva empresa fosse vencedora do certame.

A ação foi protocolada dia 23/02 deste ano, sob o número 0805382-02.2017.8.23.0010. A decisão ainda cabe recurso.


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