ZONEAMENTO ECOLÓGICO: MPRR ajuíza ação contra ex-presidente do IACT e outras duas pessoas

Postado por admin em mar. 13 2017 11:08:54

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), em decorrência de irregularidades no processo licitatório conduzido pelo Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima (IACTI), e no contrato firmado com a empresa vencedora da licitação, ajuizou ação por ato de improbidade administrativa em face de Daniel Gianluppi e Raimundo Costa Filho, à época presidente e diretor do órgão, respectivamente, e contra a empresa Máximo e Cia Ltda. e seu sócio-gerente, Francisco de Assis Máximo.

A ação foi motivada com base nos dados colhidos no Inquérito Civil n.º 014/2015, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que verificou diversas irregularidades na licitação, destinada a selecionar empresas para a realização do serviço de Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado de Roraima, que resultaram em dano ao erário no montante de aproximadamente de R$ 1,5 milhão.

Para o MPRR não resta dúvida que os acusados violaram os princípios constitucionais que regem a Administração Pública com o objetivo específico de desviar recursos públicos e obterem vantagens patrimoniais, fato que caracteriza enriquecimento ilícito passível de punição pela prática de ato de improbidade administrativa.

 

Conforme apurado no inquérito civil, Raimundo Costa Filho participou da Comissão de Licitação que resultou na contratação da empresa Máximo e Cia Ltda., sendo que o servidor era quem comandava a referida empresa, e também atuava como fiscal do respectivo contrato, inclusive atestando notas fiscais de pagamento.

 

A conduta dos acusados viola diretamente os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa, uma vez eles que agiram com o fim específico de auferir vantagens para atender a interesses escusos e não o interesse público”, relata um dos trechos da ação.

 

Segundo relato prestado no MPRR, Francisco de Assis Máximo, sócio-gerente da empresa, alegou que apenas assinava documentos como mero ato formal da empresa Máximo e Cia Ltda, a qual foi idealizada e constituída por Raimundo Costa Filho que, valendo-se da função pública que possuía no IACTI à época, conseguiu que aquela fosse vencedora do processo licitatório.

 

As investigações comprovaram que Daniel Gianluppi, em parceria com Raimundo Costa, realizava trabalhos na empresa Máximo e Cia Ltda, e autorizava, na condição de ordenador de despesas, os pagamentos à sociedade empresarial sem que houvesse a entrega de qualquer serviço destinado ao zoneamento econômico-ecológico de Roraima.

 

Restou comprovado, também, que os livros temáticos do Zoneamento Ecológico-Econômico, supostamente elaborados pela empresa e apresentados à Secretaria Estadual do Planejamento, teriam sido na verdade produzidos por Daniel Gianluppi e Raimundo Costa Filho. Nas investigações ficou constatado que o material entregue pelo IACTI foi reprovado pelo Ministério do Meio Ambiente, por razão de inconsistência técnica elencada em 18 itens.

 

A Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento de Roraima informou ao MPRR, que identificou ter havido a inclusão falsa de autores nos livros temáticos, que seriam plágio de material publicado pela Companhia de Recursos Minerais – CPRM.

 

A ação foi protocolada no último dia 23/02, na Vara da Fazenda Pública, sob o número 0805382-02.2017.8.23.0010, e aguarda decisão. Caso o pedido do MPRR seja colhido integralmente pela Justiça, os acusados terão seus bens declarados indisponíveis, bem como o ressarcimento do dano causado ao erário, além da condenação pela prática de ato de improbidade.

 

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