MPRR firma o primeiro acordo de não-persecução penal na Justiça Estadual de Roraima
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio do Promotor de Justiça Dr. Sílvio Abbade Macias, firmou nesta terça-feira, 04 de fevereiro, o primeiro acordo de não- persecução penal do Estado de Roraima.
O acordo foi homologado no Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva após a audiência de custódia da autônoma M.M.G, que foi presa em flagrante pela prática do crime de tentativa de furto em uma loja de departamento da Capital na última segunda-feira, 03 de fevereiro.
Com o “Pacote de Lei Anticrime” - Lei 13.964/19, que entrou em vigor no último dia 23 de janeiro, foi introduzida na legislação brasileira a possibilidade de o Ministério Público propor acordo de não-persecução penal, em casos de crimes praticados sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a quatro anos, por pessoas primárias e sem antecedentes criminais, que tenham confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal.
Além disso, para a celebração do acordo, o investigado deverá cumprir algumas condições, dentre elas reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas, pagar prestação pecuniária à entidade pública ou de interesse social, entre outras compatíveis com a infração praticada.
Segundo o Promotor de Justiça, Dr. Sílvio Abbade, o acordo de não-persecução penal representa uma solução alternativa que proporciona celeridade na resolução dos casos menos graves e priorização dos recursos financeiros e humanos do Ministério Público para processamento da criminalidade mais grave, organizada e complexa.
“Outra grande vantagem do acordo é que com isso as vítimas têm o dano reparado ou restituída a coisa, sem a demora indeterminada de um processo judicial criminal e a sociedade testemunha a resposta rápida à prática da infração”, destacou Abbade.
Para o Defensor Público Antônio Avelino de Almeida, que atuou no caso, a iniciativa é um avanço para a justiça criminal. “O acordo possibilita que o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a advocacia privada possam usar seus atores no julgamento dos crimes graves, agilizando a eficaz prestação jurisdicional, além de desafogar o sistema penitenciário caótico que existe em nosso país e no nosso Estado”, ressaltou o Defensor.
O Juiz Renato Albuquerque, responsável pela homologação do acordo, afirmou que o “âmbito negocial na esfera criminal, através do acordo de não persecução, permitirá que os recursos técnicos e humanos do sistema de justiça sejam utilizados para a repressão aos crimes mais graves, notadamente aqueles praticados no âmbito das organizações criminosas e do colarinho branco, permitindo, assim, maior eficiência no combate de delitos tão prejudiciais ao desenvolvimento da sociedade brasileira”.
Conforme o acordo, a investigada deverá prestar três meses de serviços à comunidade e o pagamento no valor de R$522 reais, que será destinado a uma instituição de interesse social indicada pela Justiça. Caso não haja o cumprimento das condições previstas no acordo, o Ministério Público poderá oferecer denúncia contra a autora do delito.